TJSP - 0007943-54.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007943-54.2025.8.26.0564 (processo principal 1004388-46.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Alves da Silva - C&a Pay Sociedade de Credito Direto S.a -
Vistos.
Ciência de fls. 56/294.
Verifica-se que a parte executada continua efetuando cobranças sobre o débito declarado inexigível (fls. 77/294), conforme sentença proferida às fls. 78/80 dos autos principais.
Assim, suspendo, por ora, os efeitos da sentença de fls. 45.
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 56/294, devendo comprovar a inexigibilidade do débito objeto da presente ação, bem como a baixa das cobranças, sob pena de conversão da obrigação em multa no dobro do valor do débito cobrado.
Em caso de conversão na referida multa, o valor deverá ser utilizado pela parte exequente para quitação do débito junto às plataformas, a fim de que cessem as cobranças, servindo a quantia remanescente a título de indenização.
Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP) -
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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