TJSP - 1001086-65.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001086-65.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Moreira da Silva - Transportadora Petitto Ltda - Essor Seguros S.A. -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à decisão proferida.
Conheço dos embargos declaratórios, para, no mérito, rejeitá-los por não vislumbrar qualquer vício aptos a ensejar sua procedência.
Analisando a decisão publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance da manifestação, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado, o que só é possível em sede de recurso cabível.
Com efeito, os efeitos infringentes nos aclamatórios somente devem ser admitidos excepcionalmente quando existentes as respectivas hipóteses de cabimento, o que não é o caso da hipótese presente.
Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Ante a inexistência de vícios, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada.
Intime-se. - ADV: OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/08/2025 07:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 20:29
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 05:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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