TJSP - 0021664-26.2018.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021664-26.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1010411-24.2018.8.26.0562) (processo principal 1010411-24.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Trata-se de ação de busca e apreensão com sentença prolatada aos 28/08/2018 e regular trânsito em julgado aos 24/09/2018.
Na fase de cumprimento de sentença, os autos foram para o arquivo aos 06/06/2019 e lá permaneceram até o desarquivamento ocorrido em 02/07/2025.
O procurador foi regularmente intimado para manifestação sobre a prescrição, oportunidade em que requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VIII, do CPC, reconhecimento da inexistência da triangularização processual e, alternativamente, que as custas e honorários recaia sobre a parte executada, nada discorrendo a respeito da prescrição.
Decido.
De rigor a extinção do processo, tendo em vista a ocorrência a prescrição intercorrente quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, CPC.
De acordo com NESTOR DUARTE, a prescrição intercorrente ocorre quando "no curso do processo, o autor deixar de praticar o ato que lhe competia, deixando-o paralisado voluntariamente, por temp idêntico ou superior ao do prazo prescricional" (CÓDIGO CIVIL COMENTADO", Coord.
César Peluso, 1ª ed.Pg 134 Manole 2007 SP).
Oportuno destacar também estabelece a Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924,V, CPC.
Não há condenação ao pagament - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
03/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:38
Declarada Decadência ou Prescrição
-
02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
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12/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2019 16:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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06/06/2019 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2019.
-
13/05/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/05/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2019 14:05
Decisão
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24/04/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2019 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2019 17:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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28/03/2019 11:20
Conclusos para decisão
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28/03/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
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27/03/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2019 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2019 16:22
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2019 15:38
Conclusos para decisão
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25/03/2019 15:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2019 02:09
Suspensão do Prazo
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21/02/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2019 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2019 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2018 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 10:39
Juntada de Mandado
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13/12/2018 10:39
Juntada de Mandado
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03/12/2018 17:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 16:59
Expedição de Mandado.
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23/11/2018 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2018 16:23
Recebida a Petição Inicial
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10/10/2018 12:57
Conclusos para decisão
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10/10/2018 11:47
Apensado ao processo
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10/10/2018 11:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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