TJSP - 1501738-02.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 07:47:59, 2ª Vara Criminal.
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501738-02.2024.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Aldair Junior de Menezes Araujo - Uma vez que o réu afirmou que não tem condição financeira de arcar com os custos do processo judicial, sendo ele pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, nos termos da lei processual civil, defiro-lhe o benefício da gratuidade.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, não revelando quaisquer vícios formais.
O fato criminoso encontra-se descrito com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se devidamente assegurado o exercício da ampla defesa.
Ademais, é pacífico entendimento dos Tribunais Superiores que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria.
A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio in dubio pro societate.
As demais preliminares dizem respeito ao mérito e com ele serão apreciadas.
Os demais argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido.
Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário).
Prazo de 5 dias para eventual manifestação.
Designo audiência de instrução para o dia 01 de setembro p.f., às 14h.
Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público, do réu (fl. 96) e da vítima (fl.77). À despeito do envio do link às partes, intime-as por mandado.
Noto que a defesa técnica não apresentou o e-mail, por isso concedo-lhe o prazo de 5 dias para que o faça.
Não o fazendo, entender-se-á que pretende participar da audiência presencialmente.
A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:55
Juntada de Mandado
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26/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:54
Juntada de Mandado
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22/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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21/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 10:50
Juntada de Mandado
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02/04/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:39
Recebida a denúncia
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08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:22
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
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21/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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