TJSP - 1067934-15.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067934-15.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliane Gomes dos Santos - Solucoes Servicos Terceirizados Ltda. -
Vistos.
Acolho a petição de acordo de fls. 115/117 como desistência do recurso de fls. 100/106, uma vez que o ato é incompatível com a vontade de decorrer, Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de conhecimento e desta sentença de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:14
Remetido ao DJE para Republicação
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14/01/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 16:14
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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