TJSP - 1002000-61.2024.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002000-61.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Silvio Roberto Scheregati de Lima - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido DER - Departamento de Estradas e Rodagem a pagar ao autor Silvio Roberto Scheregati de Lima a quantia de R$ 5.519,81 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) a título de danos materiais, corrigidos desde a data do acidente, cuja atualização deverá se dar unicamente a Taxa SELIC, conforme EC nº 113/2021.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei.
PIC. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP) -
20/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000295-03.2022.8.26.0114
Okinawa Incorporacoes e Construcoes LTDA...
Pedro Ribeiro Leite
Advogado: Marcela Lopreato Ferri Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2022 23:15
Processo nº 0002124-74.2025.8.26.0520
Edison Leme
Justica Publica
Advogado: Julienne Furquim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2016 14:20
Processo nº 0184817-84.2009.8.26.0100
Rita Faia Rago Lobo
Tv Mulher e Mae Comunicacao LTDA
Advogado: Fernanda Yamakado Nara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2009 13:55
Processo nº 1016425-08.2025.8.26.0100
Tennis Square S/S LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcos Blanco de Moura e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 10:04
Processo nº 0008212-75.2020.8.26.0562
Pahola Garrido Molina
Odebrecht Santos 01 Spe Empreendimento I...
Advogado: Mirella Dangelo Caldeira Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2016 17:33