TJSP - 1000202-31.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000202-31.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Dagoberto Siqueira Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Custas e honorários indevidos, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
PIC. - ADV: MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP) -
20/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
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13/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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