TJSP - 1004544-06.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004544-06.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Inviável a homologação do acordo, uma vez que a assinatura da ré na petição de fls. 104/105 foi gerada pela plataforma gov.br e inserida eletronicamente no próprio arquivo.
Por conseguinte, não dispõem de mecanismo de verificação externo e somente podem ter as suas autenticidades verificadas em ambiente digital, por meio de acesso direto aos documentos eletrônicos originais, o que não é possível no sistema SAJ por razões técnicas (Comunicado STI n.º 002/2024, DJE 05/06/2024, cad.
Administrativo, p. 7).
Alerto, no ensejo, que a qualificação da assinatura eletrônica como avançada depende de associação unívoca ao signatário e elevado nível de confiança no seu controle exclusivo sobre os dados utilizados (art. 4º, inc.
II, alíneas a e b, da Lei n.º 14.063, de 2020), atributos sem os quais é inidôneo a produzir efeitos em juízo.
Isto é, deve haver verificação segura, por plataforma idônea, da identidade do subscritor, o que não pode ser alcançado isoladamente por informações que não individualizam a pessoa (como endereço IP e geolocalização), nem por meios de contato que não são comprovadamente relativos à pessoa (como número de telefone e endereços de e-mail genéricos, que podem ser criados por qualquer pessoa).
Diante do exposto, para a homologação do acordo, regularizem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a assinatura da ré na petição conjunta, substituindo-o por documento passível de conferência.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
04/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:08
Juntada de Mandado
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25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:39
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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