TJSP - 1500060-80.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } A Doutora ANA MARIA BRUGIN, MMª Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, situada na Rua da Glória, 459, Liberdade, São Paulo -SP - CEP 01501-001, Liberdade, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO do(a) EXECUTADO(A) Valmir Aparecido de Morais, CPF/CNPJ: *15.***.*70-16, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se o(a) executado(a) relacionado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a) mesmo(a), por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa constante(s) no processo, a ser corrigido monetariamente, acrescido dos encargos legais nela (s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, bem como efetuar o pagamento da taxa judiciária e despesas processuais ao Tribunal de Justiça de São Paulo, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, acesse o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Observação: Este processo tramita eletronicamente, podendo ser consultado o Portal TJSP https://www.tjsp.jus.br/ em “Consulta Processual”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. -
04/08/2025 16:13
Determinada a Citação por Edital do Executado
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04/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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31/03/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 22:48
Determinada a Citação em Novo Endereço
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21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:25
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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19/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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02/03/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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