TJSP - 0001685-70.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001685-70.2024.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibiúna - Recorrente: Virgilio Segundo D'arcangeli Gomez - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A CONVERSÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES EXIGE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA APURAR SALDO DEVEDOR, JUROS APLICADOS E VALORES PAGOS, O QUE REVELA A COMPLEXIDADE DA CAUSA.
A LEI Nº 9.099/95, ART. 3º, LIMITA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS A CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE, SENDO INCOMPATÍVEL COM DEMANDAS QUE EXIGEM PROVA PERICIAL TÉCNICA.
A SENTENÇA DEVE SER ANULADA DE OFÍCIO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriana Aguiar Ferreira (OAB: 421343/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:32
Prazo
-
01/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:55
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:30
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 10:01
Processo Cadastrado
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27/05/2025 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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