TJSP - 1005828-33.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005828-33.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aliança Medicamentos Ltda -
Vistos.
Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo(a) exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo.
Constem do mandado, a ser expedido em 03 (três) vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo.
Não sendo encontrado o(a) executado(a) para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC e seus parágrafos.
Expeça-se Certidão Comprobatória de Distribuição do presente feito para averbação da existência da presente execução em bens do(a) devedor(a), na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada retirá-la para as devidas providências.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP) -
21/08/2025 13:21
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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