TJSP - 1009653-11.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009653-11.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá – Sicoob Metropolitano - Florisvaldo de Jesus Sespede e outro - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto ao sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
A pesquisaARISPfica deferida apenas aos assistidos pela Justiça Gratuita.
Esta e outros pedidos por diligências ou expedição de ofícios deverão ser requisitados após os resultados das pesquisas acima, aguardando-se, portanto, momento oportuno.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP), ADSON ALBINO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 481701/SP), GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 15:47
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 13:55
Decisão de Evolução de Classe
-
18/01/2023 12:07
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
18/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 17:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
09/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 04:05
Suspensão do Prazo
-
15/12/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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