TJSP - 1057868-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057868-62.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1043770-72.2023.8.26.0114) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ultraseg Segurança Eletrônica Eireli. - Me - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A parte embargante foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
13/06/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 17:07
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:10
Ato ordinatório
-
19/12/2023 11:08
Apensado ao processo
-
18/12/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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