TJSP - 1002785-22.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002785-22.2025.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sonia Cristina Guarnieri Sechinato -
VISTOS. 1.
Indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita formulado pela requerente: através da decisão de fls. 59, fora concedido à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que comprovasse a situação de pobreza alegada, referido despacho fora publicado em 21/07/2025.
Considerando o lapso temporal decorrido, é certo que houve tempo suficiente para que a parte colecionasse aos autos sua última declaração de imposto de renda e demais documentos pertinentes para análise do pedido de gratuidade, todavia, deixou de cumprir o quanto determinado. 2.
Faculto o recolhimento da taxa judiciária em quinze (15) dias, bem como das diligências do Oficial de Justiça para citação do requerido, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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