TJSP - 1012012-34.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012012-34.2025.8.26.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Paulo Cesar D Ambrosio - - Sthefani D Ambrosio - Ofício expedido e disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: JULIANA D AMBROSIO TEIXEIRA SILVA (OAB 506693/SP), JULIANA D AMBROSIO TEIXEIRA SILVA (OAB 506693/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012012-34.2025.8.26.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Paulo Cesar D Ambrosio - - Sthefani D Ambrosio - Debruçando-se sobre a inicial verifica-se que a hipótese em tela autoriza a pretensão buscada.
Atento a este dado e considerando que as partes são maiores e capazes, sendo certo que outorgaram procuração ao mesmo i.
Advogado (fls. 04), homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05, para exonerar Paulo Cesar D'ambrosio do dever de prestar alimentos a Sthefani Dambrosio.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Ante o caráter consensual da presente, o que evidencia desinteresse em recorrer, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Defiro a expedição de ofício para o setor de Recursos Humanos da empregadora do alimentante (dados a fls. 02/03, item 2) para que cessem os descontos a título de alimentos para a requerida.
Providencie a UPJ.
Anoto que o ofício deverá ser encaminhado pelo i.
Advogado dos requerentes.
Cumprida a providência, considerando que as custas judiciais foram devidamente recolhidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JULIANA D AMBROSIO TEIXEIRA SILVA (OAB 506693/SP), JULIANA D AMBROSIO TEIXEIRA SILVA (OAB 506693/SP) -
29/08/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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