TJSP - 1007465-54.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007465-54.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Francisco de Assis Oliveira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cite-se, por carta, ficando a parte ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ.
Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas genéricas ("petição intermediária" ou "petições diversas"), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NELSON DA SILVA (OAB 50860/SP) -
03/09/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:21
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 07:27
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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