TJSP - 1044936-89.2020.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044936-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Executado(s) procurado(s) e não localizado(s) A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) Multart Comercio de Equip Eletr Serv e Locacoes Ltda e Nelson Luiz Ribeiro Vieira no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s).
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Assim, defiro a pesquisa de bens para fins de arresto executivo em face de tais executados.
Anoto que, apesar de o art. 830 referir-se a arresto por Oficial de Justiça, essa é apenas a modalidade de cumprimento, pelo que a jurisprudência admite a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SisbajJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando a instrumentalizar a futura penhora.
SISBAJUD Anoto que os executados não foram citados e não tem advogado constituído nos autos.
Fls. 1136/1138: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Defiro a reiteração sucessiva por 30 dias ("teimosinha").
Fica indeferido eventual pedido de reiteração de ordem por prazo superior a 30 dias, pois a ferramenta foi criada com tal prazo máximo e em razão da desproporção da medida, que no prazo fixado já causa grande embaraço ao executado.
Custas recolhidas em dobro poderão ser aproveitadas oportunamente.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: MULTART COMERCIO DE EQUIP ELETR SERV E LOCACOES LTDA, CNPJ 74.***.***/0001-33 NELSON LUIZ RIBEIRO VIEIRA, CPF *02.***.*83-72 Valor atualizado: R$ 201.929,03 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidades.
Resposta - Arresto Em relação aos executados não citados, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, promover a citação.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Antes de tal momento, não se efetuará levantamento.
Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo de um ano ou até qualquer novo requerimento da parte, o que ocorrer primeiro, após o que voltará a correr o prazo de prescrição (art. 921, III, §4º, CPC).
RENAJUD Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, DEFIRO a pesquisa e o bloqueio de transferência de veículos.
Cumpra-se via on line no sistema RENAJUD.
INFOJUD - PESSOA FÍSICA Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, DEFIRO a pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso".
INFOJUD - PESSOA JURIDICA Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud.
Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens.
APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de arresto/penhora, no prazo de 15 dias.
Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:25
Indeferido o pedido
-
10/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:47
Petição Juntada
-
27/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:26
Petição Juntada
-
17/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:28
Petição Juntada
-
04/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 06:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/09/2024 07:14
Certidão Juntada
-
19/09/2024 18:00
Carta Expedida
-
11/06/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 12:18
Petição Juntada
-
25/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 10:23
Ato ordinatório
-
21/03/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 13:36
Petição Juntada
-
15/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 18:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
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01/02/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 09:51
Petição Juntada
-
19/01/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 11:14
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 18:11
Petição Juntada
-
30/10/2023 17:36
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:29
Petição Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1044936-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
25/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 05:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/07/2023 13:17
Carta Expedida
-
29/06/2023 12:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/06/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 11:24
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 17:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/05/2023 22:28
Carta Expedida
-
05/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:42
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
19/04/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/03/2023 19:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/02/2023 15:41
Carta Expedida
-
09/02/2023 15:41
Carta Expedida
-
08/11/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 16:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/08/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 13:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/05/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 18:12
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
05/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/03/2022 17:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 18:06
Decisão
-
26/01/2022 12:27
Petição Juntada
-
13/01/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 11:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/12/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 20:31
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 19:06
Proferido Despacho
-
14/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:15
Petição Juntada
-
24/11/2021 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:00
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 18:34
Decisão
-
18/11/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:47
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
09/11/2021 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 14:18
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 18:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/11/2021 00:07
Petição Juntada
-
15/10/2021 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:39
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 15:36
Decisão
-
11/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/09/2021 16:17
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
31/08/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 14:49
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2021 08:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/08/2021 08:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/07/2021 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
29/07/2021 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 19:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/07/2021 12:38
Carta Expedida
-
20/07/2021 12:38
Carta Expedida
-
15/07/2021 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 11:09
Remetido ao DJE
-
12/07/2021 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 21:10
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/07/2021 21:10
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/06/2021 08:35
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/06/2021 08:35
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
02/06/2021 10:25
Carta Expedida
-
02/06/2021 10:25
Carta Expedida
-
02/06/2021 10:25
Carta Expedida
-
02/06/2021 10:25
Carta Expedida
-
02/06/2021 10:25
Carta Expedida
-
02/06/2021 10:24
Carta Expedida
-
25/04/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 11:02
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/03/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:35
Remetido ao DJE
-
11/03/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:42
Petição Juntada
-
08/03/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 12:52
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 12:52
Remetido ao DJE
-
04/03/2021 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 19:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/03/2021 19:07
Decisão
-
26/02/2021 23:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 15:49
Petição Juntada
-
25/02/2021 15:15
Petição Juntada
-
15/02/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 14:41
Remetido ao DJE
-
11/02/2021 21:14
Decisão
-
11/02/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/02/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
21/01/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 18:13
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 15:42
Decisão
-
24/11/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2020 14:26
Remetido ao DJE
-
20/11/2020 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 06:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/11/2020 02:27
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/11/2020 02:26
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/11/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:10
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
09/11/2020 17:44
Carta Expedida
-
09/11/2020 17:44
Carta Expedida
-
04/11/2020 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2020 12:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/10/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 14:23
Remetido ao DJE
-
26/10/2020 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 06:59
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/10/2020 15:20
Carta Expedida
-
09/10/2020 15:20
Carta Expedida
-
05/10/2020 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2020 15:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/10/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
30/09/2020 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 08:37
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/09/2020 08:37
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/09/2020 12:10
Carta Expedida
-
17/09/2020 12:10
Carta Expedida
-
16/09/2020 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2020 16:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/09/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 09:51
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 09:51
Remetido ao DJE
-
02/09/2020 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2020 13:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/09/2020 13:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/09/2020 13:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/09/2020 13:00
Decisão
-
11/08/2020 16:37
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/08/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 19:24
Remetido ao DJE
-
06/08/2020 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2020 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/08/2020 09:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/07/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 19:22
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2020 04:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/07/2020 17:37
Carta Expedida
-
16/07/2020 17:35
Carta Expedida
-
14/07/2020 11:10
Petição Juntada
-
13/07/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2020 18:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/07/2020 05:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/06/2020 13:02
Certidão do Art. 828 do CPC
-
26/06/2020 11:54
Petição Juntada
-
24/06/2020 14:51
Carta Expedida
-
22/06/2020 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2020 11:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/06/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 20:57
Remetido ao DJE
-
16/06/2020 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 08:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/06/2020 13:56
Petição Juntada
-
05/06/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 15:11
Carta Expedida
-
03/06/2020 15:11
Carta Expedida
-
03/06/2020 13:40
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 17:40
Decisão
-
02/06/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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