TJSP - 1007406-77.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 15:47
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 11:01
Petição Juntada
-
13/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:10
Petição Juntada
-
05/05/2025 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP) Processo 1007406-77.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E.s da Silva Comercio de Moveis -
Vistos. 1.
A assinatura do pedido de homologação de acordo apresentada às fls. 175/178, efetuada em plataforma online, não confere ao documento a autenticidade exigida pela legislação. 2.
A Lei nº 11.419/06 estabelece, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", que "para o disposto nesta Lei, considera-se: assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica". 3.
Por sua vez, o Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, ao regulamentar o processo eletrônico, editou a Resolução nº 551/11 que, em seu art. 5º, § 1º, estabeleceu o uso de "certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3)". 4.
Conforme informação extraída do site da plataforma utilizada para a assinatura, "a Autentique não possui qualquer obrigação legal de registro ou aval do ICP BRASIL para entrega do seus serviços e assinatura eletrônica". 5.
Assim, providencie a parte autora, em 15 dias, procuração assinada fisicamente, com firma reconhecida em cartório; ou assinada digitalmente, atendidos os requisitos da Lei 11.419/06.
Intime-se. -
01/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:09
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/04/2025 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/10/2024 14:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/10/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:33
Contrarrazões Juntada
-
10/09/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:22
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2024 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:19
Julgada Procedente a Ação
-
30/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:01
Petição Juntada
-
28/08/2024 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/08/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:44
Réplica Juntada
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2024 17:34
Contestação Juntada
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13/06/2024 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/06/2024 16:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/05/2024 09:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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04/05/2024 09:12
AR Positivo Juntado
-
04/05/2024 09:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/05/2024 06:12
AR Positivo Juntado
-
01/05/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/04/2024 10:04
Certidão Juntada
-
24/04/2024 10:04
Certidão Juntada
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24/04/2024 10:04
Certidão Juntada
-
24/04/2024 10:04
Certidão Juntada
-
24/04/2024 10:03
Certidão Juntada
-
24/04/2024 10:03
Certidão Juntada
-
24/04/2024 10:03
Certidão Juntada
-
04/04/2024 22:17
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:17
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:16
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:16
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:16
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:16
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:16
Carta Expedida
-
30/01/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 15:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/01/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 13:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/12/2023 13:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/12/2023 13:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:44
Petição Juntada
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25/08/2023 07:04
AR Positivo Juntado
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16/08/2023 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP) Processo 1007406-77.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E.s da Silva Comercio de Moveis -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 16:22
Carta Expedida
-
11/08/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
11/08/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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