TJSP - 1004822-20.2022.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004822-20.2022.8.26.0236 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Andre Luis Maconi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DESCONTO DE DUPLICATAS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COMO TAL SERÁ APRECIADA REJEIÇÃO - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA (ARTIGO 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) PRELIMINAR REJEITADA. 2.COBRANÇA APELANTE QUE FIGURA COMO AVALISTA E DEVEDOR SOLIDÁRIO NO CONTRATO QUE EMBASA CRÉDITO EM FAVOR DO BANCO AUTOR, TOMADO ATRAVÉS DE DESCONTO DE DUPLICATAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, POIS INDUZIDO A ERRO JÁ QUE NÃO SABIA QUE FIGURAVA COMO AVALISTA - ARGUMENTOS QUE NÃO CONVENCEM AUTOR ALFABETIZADO E, EMBORA SUSTENTE NÃO TER PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA GESTÃO DA EMPRESA, CONSTA COMO SÓCIO E ADMINISTRADOR DA CORRÉ ALMEIDA COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - ASSINATURA LANÇADA ABAIXO DO TERMO “AVALISTA E DEVEDOR SOLIDÁRIO”.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais dos Santos Cunha (OAB: 373898/SP) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - 3º Andar -
30/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004822-20.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Almeida Costa Empreendimentos Imobiliários Eireli (Wesley Imóveis) - réu revel - - Andre Luis Maconi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos Almeida Costa Empreendimentos Imobiliários EIRELI e André Luis Maconi, solidariamente, ao pagamento de R$ 224.931,60 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente - desde a última atualização - com base nos índices divulgados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a propositura da demanda.
A partir de 28/08/2024, inclusive, os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei nº 14.905/2024, ou seja, a atualização monetária deve corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Condeno, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), THAIS DOS SANTOS CUNHA (OAB 373898/SP), ALMEIDA COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (WESLEY IMÓVEIS) -
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:28
Mudança de Magistrado
-
21/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1004822-20.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, em termos de prosseguimento. -
15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 04:48
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00