TJSP - 0001560-96.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001560-96.2025.8.26.0358 (processo principal 1004583-38.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ademilson Luziano da Silva -
Vistos.
Considera-se realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias de manifestação da parte exequente.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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