TJSP - 1501934-04.2025.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501934-04.2025.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - JOÃO TADEU QUIRINO - Da denúncia.
RECEBO a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(m) advogado(s) para responder à acusação.
Em sua resposta, o(s) réu(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas.
Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es) ou caso informe(m) que não tem(têm) condições financeiras para constituir advogado(s), oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário.
Havendo mais de um réu, para evitar colidência de interesses, solicite-se a nomeação de defensores diferentes, caso necessário.
Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados.
Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de citação/intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração de quaisquer atos designados.
Defiro os requerimentos ministeriais formulados nos itens 2 e 5 de fls. 101.
Havendo vítima(s), notifique(m)-se, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, acerca da instauração da ação penal.
Certifique a serventia se o(s) alvará(s) de soltura/mandado(s) de prisão cumprido(s) foi (foram) juntado(s) aos autos.
Em caso negativo, cobre-se e, após, regularize-se o cumprimento da(s) peça(s) e a situação da parte no BNMP.
Se o caso, providencie a serventia o lançamento da movimentação 15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial.
Da análise da preventiva.
Uma vez inalterada a situação fática que ensejou o decreto da prisão preventiva, determino sua manutenção, pelos mesmos fundamentos que a ensejaram, os quais adoto como razão de decidir.
Anote-se. - ADV: LUCAS ANSELMO DOMINGUES (OAB 459526/SP) -
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:05
Recebida a denúncia
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01/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:55
Evoluída a classe de 280 para 282
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29/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:00
Juntada de Mandado
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09/08/2025 03:22
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 12:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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04/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:26
Mudança de Magistrado
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04/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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