TJSP - 0013490-68.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:12
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 11:12
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 04:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/04/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) Processo 0013490-68.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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