TJSP - 1500243-23.2023.8.26.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Mazina Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 18:09
Julgamento
-
14/08/2024 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/04/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Chagas Lima de Souza (OAB 492088/SP) Processo 1500243-23.2023.8.26.0531 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MAICON BRUNO DE SOUZA ANTONIO - Aos 28/08/2023, a partir das 14:47h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos.
Sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FELIPE FERREIRA PIMENTA, participaram do ato o Dr.
JOSÉ GUILHERME SILVA AUGUSTO, DD.
Promotor de Justiça, o acusado MAICON BRUNO DE SOUZA ANTONIO, acompanhado de seu Advogado, Dr.
Lucas Chagas Lima de Souza.
Presente as testemunhas de acusação LEONARDO BERTOLLE DE SOUZA, JEFERSON FERNANDO RODOLPHO e GIOVANI ROGÉRIO RODRIGUES.
Presente a testemunha de defesa LETÍCIA KELLY EVANGELISTA DE AGUIAR.
Iniciados os trabalhos, foi viabilizada a comunicação privada entre réu e advogado, saindo todos os demais participantes da sala virtual, retornando somente após serem avisados que a entrevista havia se encerrado.
Dado continuidade, o Magistrado colheu o depoimento das testemunhas comuns Leonardo Bertolle de Souza, Jeferson Fernando Rodolpho e Giovani Rogério Rodrigues.
Em seguida, colheu o depoimento do informante arrolada pela Defesa Letícia Kelly Evangelista de Aguiar.
Antes do interrogatório, o Magistrado decretou a prisão em flagrante da testemunha Giovani Rogério Rodrigues pelo crime de Falso Testemunho.
No entanto, depois que a prisão foi decretada, Giovani se retratou, nos termos da gravação.
Por fim, interrogou o acusado.
Encerrada a instrução, o Magistrado remeteu as partes às alegações finais, as quais foram realizadas de modo oral por ambas às partes.
ATO CONTÍNUO, o MM.
Juiz deliberou: "Em razão da testemunha Giovani Rogério Rodrigues ter se retratado em audiência, declaro extinta sua punibilidade pelo crime de falso testemunho, nos termos do Artigo 342, §2º do Código Penal.
No mais, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, restando impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência.
A mídia referente a este ato será juntada aos autos através de certidão.
Eu, Isabely Eduarda Nappi Franco, digitei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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