TJSP - 1001612-50.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001612-50.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Domingos Borba - Fl. 63: Ciente da representação processual.
Defiro, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atenta à documentação acostada, mas sem prejuízo do disposto nos arts. 98/102, do NCPC.
Anote-se e observe-se.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, considerando cabimento deconciliaçãoa qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
29/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002264-34.2025.8.26.0248
Roberta de Souza Leite Bortoliero Badini
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:16
Processo nº 1014117-02.2025.8.26.0196
Isabela Baldo Bertolino
Lais Lemos de Melo 05284371437
Advogado: Ricardo Ferreira Cassilhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 18:24
Processo nº 0007980-80.2023.8.26.0005
Djalma Souza Cruz
Almira Leite da Silva
Advogado: Cleide da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 14:44
Processo nº 0017477-84.2025.8.26.0996
Antonio Carlos Ferreira de Oliveira Juni...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 09:33
Processo nº 1001859-96.2024.8.26.0453
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Reinaldo Eduardo Cury - Pessoa Juridica
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:06