TJSP - 1000937-09.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 14:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 18:55
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1000937-09.2023.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69, bem como a exceção do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (veículo NISSAN Modelo VERSA UNIQUE 1.6 16V, Ano 2017, Cor VERMELHA, Placa GHE6E65, Chassi n° 94DBCAN17JB210624), autorizados o arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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