TJSP - 1009878-81.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009878-81.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tatiane Estrela Costa - - Thalita Estrela Costa - - Caroline Estrela Costa - - Maria Estrela da Silva -
Vistos. 1.
Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO art. 659 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Martins da Costa.
Providencie a serventia a correção da classe/assunto no cadastro processual. 2.
Nomeio inventariante Tatiane Estrela Costa, RG nº 33.466.410-X, CPF nº *12.***.*44-65, independentemente de compromisso e declarações.
A presente de decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e jurídicos. 3.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício, na qual é solicitado às instituições financeiras informações de valores retidos vinculados ao de cujus, informando, inclusive, os respectivos saldos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Apresente o (a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - comprovações do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E.
Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5.
ITCMD: na espécie, em conformidade com o artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao ITCMD.
Tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual. 6.
Sem prejuízo, apresente o (a) inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP) -
04/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 18:03
Decisão Determinação
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29/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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