TJSP - 1035628-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035628-80.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Modosto de Brito -
Vistos.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré apresente contrato gerador da dívida discutida, deverá desde já, na contestação, requerer especificamente a realização de perícia grafotécnica, documental ou digital, sob pena de preclusão, uma vez que o negócio foi reputado inexistente na causa de pedir.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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