TJSP - 0002373-85.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002373-85.2025.8.26.0597 (processo principal 1008031-44.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Benedito de Souza - Banco BMG S.A. - Fls. 76/81: Deixo de analisar a impugnação à penhora apresentada, uma vez que não elencadas quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º do CPC (impenhorabilidade ou excesso de penhora).
Entretanto, havendo plausibilidade nas alegações da executada, concedo parcialmente a tutela de urgência, apenas para que se evite qualquer levantamento pelo exequente dos valores bloqueados.
A questão de fundo será analisada nos autos do incidente 3767-64.2024, em que pendentes exceções de pré-executividade sob os mesmos fundamentos aqui apresentados.
Assim, DEFIRO o efeito suspensivo postulado na impugnação ao cumprimento de incidente e determino seja aguardada a decisão nos autos de nº. 3767-64.2024, com fundamento no art. 921, I cc 313, V, "a", do CPC, o que deverá ser informado pelas partes.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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