TJSP - 1024023-50.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024023-50.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adnilson Barsanulfo de Oliveira - Fica suspenso o processo, considerando não mais a suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 IRDR Serasa Limpa Nome Dívida Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Sim em razão do seguinte.
Durante o processamento do incidente acima, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização.
Neste o presente caso se insere. 2= Por tudo isso, fica suspenso o processo em cumprimento ao que foi decidido, acima referido.
Ao Cartório : lançar movimentação de suspensão = 75051; aguardar em cartório inicialmente 120 dias.
Int.
Dilig. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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