TJSP - 1002476-38.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002476-38.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Valter Francisco Nogueira - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por VALTER FRANCISCO NOGUEIRA representada pelos sócios Valter Francisco Nogueira e Silvana Baptista Nogueira em face de ELEKTRO REDES S.A., para o fim de: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores a indenização de R$ 20.000,00, a título de servidão administrativa, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) DECLARAR inexigíveis os demais pedidos no caso sub judice.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC).
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB 389136/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 00:14
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:34
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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