TJSP - 1113111-67.2022.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1113111-67.2022.8.26.0100Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de CECILIA PASCOINA ZIVIANI, brasileira, solteira, RG nº1.670.214-1, CPF nº *97.***.*23-00, natural de Santa Teresa-ES, filha deLourenço Ziviani e Rosa Novelli Ziviani, declarando-a, em virtude depadecer de quadro demencial, na forma do artigo 4º, inciso III, do CódigoCivil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aosdireitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada epraticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeioLUCINEIDE ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, RG nº 6073944, CPF nº*71.***.*82-37, para exercer a função de Curadora.Mantenho a dispensa de caução e prestação de contas pelaCuradora (fls. 76/77), diante da inexistência de bens e relevantesrendimentos em nome da curatelada.Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC).Sem custas e despesas processuais, diante da gratuidadeconcedida à autora (fl. 27).Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivopelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada comoCuradora.P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública -
29/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113111-67.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Lucineide Alves dos Santos -
Vistos.
Lucineide Alves dos Santos requereu a interdição de Cecilia Pascoina Ziviani que, em virtude de grave moléstia, encontra-se impossibilitada de exercer os atos da vida civil, necessitando, portanto, de um Curador.
Postulou, ao final, a procedência da ação.
Juntou documentos (fls. 01/22).
Deferida a curatela provisória (fl. 27), a requerida deixou de ser citada, diante da ausência de condições de compreensão do ato citatório (fl. 59), restando dispensada a entrevista (fl. 60).
Foi nomeada Curadora Especial à requerida, que impugnou o pedido por negativa geral (fls. 68/70).
Laudo pericial às fls. 209/221, com manifestação da Curadora Especial à fl. 228 e da autora à fl. 231.
Opinou a representante do Ministério Público pela procedência do pedido (fls. 234/235). É o relatório.
Decido.
O pedido de interdição é procedente.
A prova pericial aponta que a interditanda padece de "quadro demencial, em decorrência de complicações degenerativas por alterações vasculo-metabólicas cerebrais" (fl. 217), condição que a incapacita para os atos negociais da vida civil.
Diante do disposto na Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reputo ser a interdição parcial a medida adequada ao caso em tela, inclusive nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, impondo-se a nomeação de Curador para proteger sua pessoa e reger os seus bens, em consonância com o disposto no art. 1.767, I, do mesmo diploma legal.
E a autora apresenta-se como a pessoa mais indicada a exercer tal função, posto que, há relevante período, vem dispensando os devidos cuidados à relativamente incapaz.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial de Cecilia Pascoina Ziviani, brasileira, solteira, RG nº 1.670.214-1, CPF nº *97.***.*23-00, natural de Santa Teresa-ES, filha de Lourenço Ziviani e Rosa Novelli Ziviani, declarando-a, em virtude de padecer de quadro demencial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil).
Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio Lucineide Alves dos Santos, brasileira, solteira, RG nº 6073944, CPF nº *71.***.*82-37, para exercer a função de Curadora.
Mantenho a dispensa de caução e prestação de contas pela Curadora (fls. 76/77), diante da inexistência de bens e relevantes rendimentos em nome da curatelada.
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC).
Sem custas e despesas processuais, diante da gratuidade concedida à autora (fl. 27).
Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial.
Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como Curadora.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 65122/RJ), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ) -
27/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:02
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:22
Ato ordinatório
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:53
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
25/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:54
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:28
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 09:38
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
12/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
-
03/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 03:34
Suspensão do Prazo
-
23/01/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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