TJSP - 1006064-98.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:54
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006064-98.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Magali Benite Damasceno dos Santos - Na Comarca de Itapevi, o sistema eproc foi implantado, em substituição ao SAJ: 1) para a competência do Juizado Especial Cível e para o CEJUSC, em 14/04/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 257, de 2025 (DJE 10/04/2025, cad.
Administrativo, p. 1); 2) para a competência Cível, em 11/08/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 623, de 2025 (DEJESP de 07/08/2025, p. 1); e 3) para a competência de Registros Públicos, em 20/08/2025, conforme o Comunicado Conjunto n.º 665, de 2025 (DEJESP de 20/08/2025, p. 3).
Nos termos dos referidos Comunicados Conjuntos, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, novos processos "deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc", uma vez que não se admite a continuidade do ingresso de feitos em sistema que está em processo de desativação, por determinação do colendo Conselho Nacional de Justiça.
Tem sido conferida ampla publicidade ao cronograma de implantação, assim como foram disponibilizadas ferramentas para consulta do sistema em que deve ser protocolada cada petição inicial, conforme a competência em função da matéria e do foro.
Dessa forma, o protocolo realizado em competência e classe incorreta, a fim de burlar a restrição de novos ajuizamentos no SAJ, serve apenas a onerar o serviço judiciário com providências ordinatórias e retardar o andamento dos processos, em prejuízo do próprio interessado.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, cabendo ao interessado renovar o protocolo no sistema eproc.
Intime-se. - ADV: FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP) -
04/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000072-15.2025.8.26.0318
Valmir Tadeu Impulcetto
Sociedade Beneficente Santa Maria Madale...
Advogado: Filipe Thomaz Mazon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:37
Processo nº 1113111-67.2022.8.26.0100
Lucineide Alves dos Santos
Cecilia Pascoina Ziviani
Advogado: Flavia Sant Anna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 18:55
Processo nº 1007742-97.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edilan Dias da Silva
Advogado: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambi...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:54
Processo nº 9149583-28.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2008 11:48
Processo nº 0011358-96.2024.8.26.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Neves Veloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 10:56