TJSP - 1001384-12.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001384-12.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dorivaldo Botelho - Associacao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - AP BRASIL -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:36
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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