TJSP - 1003400-78.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:38
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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31/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003400-78.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanilde dos Santos Manzano - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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