TJSP - 0004290-59.2022.8.26.0302
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:11
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 05:11
Certidão Juntada
-
20/09/2024 10:50
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:44
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:36
Certidão Juntada
-
24/04/2024 15:26
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 07:37
Penhora Deferida
-
17/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:19
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
01/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 13:41
Protocolo Juntado
-
30/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) Processo 0004290-59.2022.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denize Mari Santinello Romano -
Vistos.
Considerando-se que o executado, conforme constatado às fls. 64, alterou seu endereço constante dos autos, sem a obrigatória comunicação nos autos, reconheço como válida sua intimação.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso negativa, diante do recolhimento insuficiente de taxas para todas diligências requeridas, defiro somente o bloqueio de eventuais veículos em nome da executada via sistema RENAJUD, Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int.. -
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 14:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/08/2023 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2023 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 15:36
Petição Juntada
-
18/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:27
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 14:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/10/2022 10:07
Mandado Expedido
-
07/10/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 15:30
Petição Juntada
-
28/09/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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