TJSP - 1001496-87.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 07:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irmo Zuccato Neto (OAB 136198/SP) Processo 1001496-87.2023.8.26.0601 - Despejo - Reqte: Nilza Aparecida Arrelaro Stalder, Artur Coris Arrelaro - Visto.
Diante da certidão retro, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 16.
As custas devem ser recolhidas no importe de 1% do valor da causa, observando-se, contudo, o valor mínimo de 05 UFESPs (R$ 171,30).
Uma vez que a parte autora recolheu valor à menor do que o devido, determino o seu complemento, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Se atendida a medida, providencie a serventia a queima da Guia DARE junto ao sistema SAJ, se já não adotada tal providência pela parte autora, bem como cumpra-se a decisão de fls. 16, se em termos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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