TJSP - 0008876-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008876-19.2025.8.26.0114 (processo principal 1021354-13.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marilia Rosa de Lima - Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora.
Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários.
A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I.C.
Campinas, 02 de setembro de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
03/09/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 06:43
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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