TJSP - 1143545-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1143545-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sonivaldo Pinheiro - Mukecas Car Comercio de Veiculos Eireli e outro -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP), DANILO ONDEI POCCI (OAB 305990/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1143545-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sonivaldo Pinheiro - Mukecas Car Comercio de Veiculos Eireli e outro -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: DANILO ONDEI POCCI (OAB 305990/SP), ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/05/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
24/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2025 12:08
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:16
Ato ordinatório
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
19/07/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:49
Ato ordinatório
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 11:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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