TJSP - 1025980-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:33
Autos no Prazo
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12/09/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025980-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cirino da Silva Araujo -
Vistos.
Tendo em vista a justificativa apresentada, prossiga-se com o regular andamento do feito.
A perícia médica deverá ser realizada pelo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, Dr(a).
Celso Luiz Moro.
Designo a perícia médica para o dia 03 de dezembro de 2025, às 15:15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à perícia, na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Já devidamente intimado o réu, no despacho inicial, para proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei nº 14.331/22, verifica-se a comprovação do recolhimento a fls. 64.
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. - ADV: WILSON DONATO MARQUES NETO (OAB 426780/SP), DIANA PINHEIRO FERNANDES (OAB 362791/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025980-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cirino da Silva Araujo - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada.
A parte autora, entretanto, não compareceu.
Intime-se mais uma vez para que a autoria se manifeste em 10 (dez) dias quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento.
No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: WILSON DONATO MARQUES NETO (OAB 426780/SP) -
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:29
Autos no Prazo
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13/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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