TJSP - 1006386-34.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006386-34.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelen Miranda de Melo -
Vistos.
Os pedidos formulados a título de tutela de urgência para suspensão de efeitos de protestos e exclusão do nome da autora por conta de débitos tributários ficam indeferidos liminarmente, na medida em que a Fazenda Pública Estadual não integra a lide e não pode ser atingida em sua esfera patrimonial por decisão proferida nestes autos.
Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP) -
14/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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