TJSP - 1016230-42.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016230-42.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruna Pacheco Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ao requerido para contrarrazões, por 15 (quinze) dias.
Oportunamente os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016230-42.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruna Pacheco Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do patrono daquela, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, dispensado tal pagamento por ser aquela beneficiária da assistência judiciária, observados os termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:04
Julgada improcedente a ação
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15/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:57
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
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07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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