TJSP - 0000524-28.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000524-28.2024.8.26.0334 (processo principal 1000078-08.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lenir Pereira Lima - Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Lenir Pereira Lima autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ABENPREV - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS E PREVIDÊNCIA, CNPJ 29.***.***/0001-24.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
28/08/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:24
Juntada de Ofício
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11/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:35
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/02/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:42
Evoluída a classe de 157 para 156
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10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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