TJSP - 0002300-87.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002300-87.2024.8.26.0229 (processo principal 1000760-84.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kerllon dos Santos Teodoro - Assim, tendo em vista que não foram encontrados bens à penhora, em que pesem as pesquisas já realizadas nos autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP), EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 199916/RJ) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002300-87.2024.8.26.0229 (processo principal 1000760-84.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kerllon dos Santos Teodoro -
Vistos.
Em princípio, tendo em vista o desinteresse do exequente, levanto a penhora de fls. 74 (07 cadeiras modelo diretor com encosto em tela preta, apoio de braço e regulagem de altura, avaliada em R$ 500,00 cada), providencie a serventia o necessário.
No mais, indefiro a expedição de oficio à empresa ADYEN, uma vez que trata-se de fintech vinculada ao SISBAJUD, a qual exibiria eventuais valores em conta da requerida para bloqueio.
Além disso, a empresa ADYEN é uma plataforma de pagamentos utilizadas por diversas empresas, motivo pelo qual não é possível apurar se os valores constante em seu ativo de fato pertencem à executada Hurb, sendo necessário uma perícia contábil incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95.
Por fim, manifeste-se o exequente indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP), EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 199916/RJ) -
21/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 09:25
Bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2024 21:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:44
Expedição de Carta.
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03/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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