TJSP - 1044188-24.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044188-24.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Faria Santo - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROSANA FARIA SANTO em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA para o fim de: 1) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 88/89 e 95/96, tornando-a definitiva, CONDENANDO a ré a autorizar e custear todos os materiais associados ao procedimento cirúrgicos já autorizado, constantes do pedido médico de fls. 43 e mencionados às fls. 79, obrigação já cumprida conforme documentos de fls. 251/253 e conforme informado pela autora às fls. 275; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora na quantia de R$ 10.000,00, a qual deverá ser corrigida monetariamente, desde a presente data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais, desde a citação (em 27/01/2025, conforme fls. 103/105) pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Considerando que nos termos do enunciado da Súmula 326 do STJ não há o que se falar em sucumbência em razão da indenização por danos morais ter sido fixada em valor menor do que o pleiteado, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB 98963/RJ) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:18
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:52
Remetido ao DJE para Republicação
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01/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/12/2024 06:04
Conclusos para decisão
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18/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 22:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 20:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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