TJSP - 0015874-19.2017.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015874-19.2017.8.26.0361 (processo principal 1001753-37.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AGCO do Brasil Maquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda - Ragna Soluções em Tecnologia Empresarial Eirelli - - Douglas Custódio -
Vistos.
Fls. 318/323: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a r. decisão de fls. 315, que determinara se aguardasse o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual dos executados, seguindo-se a intimação dos devedores por carta, sob pena de revelia.
Aduz que o decisum padece de contradição, uma vez que o caso em tela não se trata de renúncia, mas de revogação de poderes, sendo, portanto, inaplicável o art. 112, § 1º do Código de Processo Civil, cabendo à parte manter a regularidade de sua representação processual, sob pena de incorrer em pena de revelia.
Ademais, afirma que a decisão apresenta omissão, uma vez que não se manifestara sobre o pedido de prosseguimento do feito deduzido pela embargante na petição de fls. 301/309, diante da ausência de efeito suspensivo na impugnação apresentada pela executada.
Isto posto, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para o fim de sanar o vício apontado, com a integração do julgado.
A coexecutada manifestou-se às fls. 325/328, reiterando o pedido de impugnação, com protesto pela remessa dos autos ao contador judicial para apuração do quantum debeatur.
Por petição de fls. 344, requerida pelo coexecutado a juntada de procuração (fls. 345).
Nova manifestação do coexecutado às fls. 346/353, alegando nulidade dos atos processuais realizados nos autos, uma vez que não foi intimado por advogado da r. decisão de fls. 06, por não ser parte no feito, não tendo participado da fase de conhecimento.
Nesses termos, aduz inexigibilidade da multa e honorários advocatícios do art. 523, º 1º, CPC, em razão da ausência de intimação, caracaterizando-se, portanto, o excesso de execução.
Isto posto, requer a atribuição de efeito suspensivo à execução, e a devolução do prazo, em razão da ausência de intimação, afastando-se a aplicação da multa e honorários do art. 523, § 1º, da lei processual civil.
Juntou procuração e documentos (fls. 354/366).
A r. decisão de fls. 369 determinou a intimação da parte embargada para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, bem assim, da exequente e da coexecutada para se manifestarem sobre a petição e documentos de fls. 346/366.
Em cumprimento à r. decisão de fls. 372/376, sobreveio manifestação às fls. 372/376 (coexecutada Ragna), 377/380 (coexecutado Douglas) e 381/405 (exequente).
Intimados a dizerem sobre a petição e documentos de fls. 381/407, os executados se manifestaram às fls. 411/422 (Ragna) e 423/431 (Douglas).
Decido.
Decido.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 324).
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que, esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva a competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão.
Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente.
Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
No mais, indefiro a atribuição de efeito suspensivo à impugnação de fls. 346/353, posto que não se vislumbram as hipóteses previstas no art. 525, § 6º, do CPC.
De fato, as alegações contidas na impugnação não são relevantes a ponto de determinar a suspensão da execução, cujo prosseguimento não redundará em grave dano de difícil ou incerta reparação ao impugnante.
Por fim, antes de determinar o prosseguimento do feito, informe a serventia quanto à alegada ausência de intimação por parte do coexecutado Douglas, arguida na petição de fls. 346/353.
Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a exequente, no mesmo prazo, dizer sobre as petições e documentos de fls. 411/422 e 423/431.
Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: FAUSTO ALVES LÉLIS NETO (OAB 29684/RS), PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 117190/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 05:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 01:02
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 15:22
Arquivado Provisoriamente
-
13/09/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:16
Incidente Processual Instaurado
-
08/09/2022 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 15:14
Decisão
-
11/04/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:49
Incidente Processual Instaurado
-
17/02/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 17:28
Ato ordinatório
-
05/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 07:03
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 23:37
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 00:20
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 18:09
Ato ordinatório
-
21/01/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2020 18:29
Ato ordinatório
-
08/06/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 08:18
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 02:25
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2020 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 13:44
Decisão
-
07/05/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 15:44
Decisão
-
22/04/2020 14:04
Reativação de Processo Suspenso
-
21/04/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 13:34
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:28
Incidente Processual Instaurado
-
08/02/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 17:57
Decisão
-
06/02/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 18:28
Decisão
-
11/01/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2018 11:32
Juntada de Carta precatória
-
20/11/2018 11:32
Juntada de Ofício
-
05/11/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 14:58
Ato ordinatório
-
29/10/2018 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2018 17:50
Recebidos os autos da Assistente Social
-
08/10/2018 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
12/09/2018 13:10
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
11/09/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
11/09/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2018 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 18:35
Ato ordinatório
-
03/09/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 18:27
Decisão
-
10/08/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 14:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/06/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2018 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2018 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 18:19
Expedição de Carta.
-
10/05/2018 18:18
Decisão
-
27/04/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 18:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/04/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 17:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 19:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/03/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 16:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 15:42
Ato ordinatório
-
26/01/2018 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 16:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 11:35
Ato ordinatório
-
01/12/2017 10:38
Conclusos para julgamento
-
30/11/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2017 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 10:48
Ato ordinatório
-
13/11/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2017 16:18
Decisão
-
09/11/2017 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 14:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 14:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 18:58
Decisão
-
20/10/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 15:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 15:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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