TJSP - 1000186-25.2024.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000186-25.2024.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Piffer - Banco Master S/A -
Vistos.
Acolho o pedido do(a) requerente de desistência da ação, asseverando que em sede de Juizado Especial pode o autor desistir do pedido inicial a qualquer tempo, independente da concordância da parte adversa, forte no Enunciado 90, da FONAJE, que aduz: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Do exposto, homologo o pedido de desistência, e JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas anotações, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo.
Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1,5% e mais 4%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela, a ser recolhida na Guia Dare, bem como eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços forenses (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária.
Sem custas nesta Instância.
P.
Int. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JOSE ALFREDO DO CARMO NETO (OAB 421367/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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05/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:14
Audiência Realizada Inexitosa
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22/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:24
Expedição de Carta.
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22/03/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/03/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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