TJSP - 1011528-58.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011528-58.2025.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Contratos - Uchoas Soluções Empresariais Ltda -
Vistos. 1.
Diante da ausência de pagamento e de resposta à ação monitória (fls.162), nos termos do artigo 701, § 2.º, do CPC, constituo de pleno direito o título executivo.
Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. 2.
Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, observando os termos do Comunicado CG n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1.º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando, ainda, a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ, bem como comprovando, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento do valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE - código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito o valor recolhido da taxa.
Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observado o prazo prescricional do título.
Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615).
P.I.C.
São José dos Campos, 15 de agosto de 2025. - ADV: ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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12/07/2025 07:21
Expedição de Carta.
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10/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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