TJSP - 1001178-77.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:59
Petição Juntada
-
12/05/2025 10:35
Alegações Finais Juntadas
-
30/01/2025 13:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/01/2025 13:58
Documento Juntado
-
23/01/2025 12:20
Mandado Expedido
-
17/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 17:02
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 08:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2024 09:48
Mandado de Citação Expedido
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20/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:25
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 10:30
Termo Expedido
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rubin Gomes (OAB 313826/SP) Processo 1001178-77.2023.8.26.0319 - Inventário - Invtante: Maria Jose Pereira Batista, Maria Pedra Aparecida Pereira Campos, Mônica Angélica Pereira, Allan Pereira Luiz, Arilan Pereira Luiz, Jhenifer Lara de Freitas, Lauriane Maria Pereira, Liliane Catarina Pereira - 1.
Nomeio o(a) requerente Maria José Pereira Batista como inventariante, intimando-o(a) para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. 2.
Fica o inventariante desde já intimado de que, a contar da assinatura do termo indicado, começará a correr o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação das primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil, podendo, nos termos do respectivo §2.º, as declarações serem prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.
Nessa mesma oportunidade, deverá o inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento em nome do(a) falecido(a), conforme exigido pelo Provimento nº 56 do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações: a) lavre-se o termo circunstanciado, nos moldes do artigo 620, caput e §2º, do Código de Processo Civil; b) citem-se, para os termos do inventário e da partilha, o(a) cônjuge, o(a) companheiro, os herdeiros e/ou os legatários que eventualmente não constem da inicial e tenham sido indicados por ocasião de tais declarações; c) intime-se o(a) testamenteiro(a), caso constatada a existência de testamento (CPC, art. 626); d) publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (CPC, art. 626, §1º); e) intime-se a Fazenda Pública Estadual; f) havendo herdeiro incapaz ou ausente, intime-se o Ministério Público. 4.
Concluídas as citações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. 5.
Havendo impugnação às primeiras declarações, venham os autos conclusos. 6.
Havendo concordância quanto às primeiras e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, preste o(a) inventariante as últimas declarações (CPC, art. 636) em quinze dias. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que querendo, se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 637). 8.
Após, providencie a Serventia o cálculo da taxa judiciária.
Com o parecer, digam as partes em 05 (cinco) dias (CPC, art.638). 9.
Sem prejuízo, cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto-Lei nº 46.655 de 01 de abril de 2002.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:10
Petição Juntada
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17/05/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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16/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/05/2023 09:56
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/05/2023 09:56
Redistribuição de Processo - Saída
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10/05/2023 13:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/05/2023 16:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/05/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 17:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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