TJSP - 1005288-06.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005288-06.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Samir Canossa - Terra Prometida Empreendimento Imobiliário Ltda -
Vistos.
Conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração (fls. 525/527).
A decisão (fls. 516/521) não contém erro material, obscuridade, contradição ou omissão a amparar o reconhecimento de efeitos declarativos muito menos infringentes ou modificativos (arts. 1.022 e 1.023, CPC).
Referidos vícios devem estar no próprio texto dela, não em elementos constantes dos autos, doutrina ou jurisprudência.
Fundamentação sucinta não se confunde com ausência, deficiência ou obscuridade.
Dispensa-se o enfrentamento expresso de alegações e teses sem verdadeira relação com as pretensões ou que não repercutirão de qualquer modo no resultado/conteúdo decisório.
Não é viciado o veredito que deixa de apreciar questão prejudicada por análise anterior de questão subordinante.
Descabe ao Magistrado atuar como mero órgão de consulta ou reforço (re)interpretativo do convencimento adotado.
Considera-se cumprido o prequestionamento ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados (art. 1.025, CPC).
Enfim, a via eleita não pode substituir o recurso adequado previsto em lei para tratar do inconformismo da parte recorrente, voltado à essência e rediscussão da tutela jurisdicional prestada (agravo de instrumento, apelação etc.).
Cumpra-se o pronunciamento judicial atacado, observando-se, no que couber, o efeito interruptivo recursal (art. 1.026, CPC).
Int. - ADV: GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369217/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP), RODRIGO COLOMBO BERNARDINI (OAB 524164/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório
-
13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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