TJSP - 1014893-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014893-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Brenda Beatriz Ferreira Matos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno a parte ré na obrigação de fazer consistente em reativar a conta da autora que é objeto desta ação, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, a qual reconheço que já foi cumprida.
Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, a ser acrescido de correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Os juros de mora seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, ou seja, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), subtraído o índice de atualização monetária, observando-se que caso a mencionada subtração apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros moratórios no período de referência.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados por equidade em R$1.000,00, diante do baixo valor da condenação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 205928/MG) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:40
Ato ordinatório
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:43
Ato ordinatório
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18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Decisão
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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